– CADASTRAMENTO
Para participar dos PIS, é necessário que o empregado esteja devidamente cadastrado. Em caso negativo, a empresa, por ocasião da admissão, deve proceder ao respectivo cadastramento, que deverá ser efetuado mediante o preenchimento do DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador.
– RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS
A RAIS constitui uma das obrigações relativas ao PIS/PASEP. Deve ser apresentada, anualmente, por meio de formulários impressos, fitas magnéticas ou disquetes de processamento de dados, a critério do empregador.
A entrega da RAIS acontece anualmente, nos meses de fevereiro e março, até os dias-limites fixados pela CEF.
Por intermédio da RAIS, acontece a participação do empregado no “Fundo PIS/PASEP”.
A omissão de dados na RAIS, por parte do empregador, prejudicará o empregado nesse pagamento.