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H o m e      R.H - D. Pessoal      PIS - PASEP

- PIS/PASEP

 

Aqui você encontrará os procedimentos, rotinas e documentos relacionados ao PIS/PASEP

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Wenes 

 

 

contador@wenes.com.br

 (11) 8171-6922

– CADASTRAMENTO
 

Para participar dos PIS, é necessário que o empregado esteja devidamente cadastrado. Em caso negativo, a empresa, por ocasião da admissão, deve proceder ao respectivo cadastramento, que deverá ser efetuado mediante o preenchimento do DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador.
 

– RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS
 

A RAIS constitui uma das obrigações relativas ao PIS/PASEP. Deve ser apresentada, anualmente, por meio de formulários impressos, fitas magnéticas ou disquetes de processamento de dados, a critério do empregador.

A entrega da RAIS acontece anualmente, nos meses de fevereiro e março, até os dias-limites fixados pela CEF.

Por intermédio da RAIS, acontece a participação do empregado no “Fundo PIS/PASEP”.

A omissão de dados na RAIS, por parte do empregador, prejudicará o empregado nesse pagamento.