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H o m e      R.H - D. Pessoal      Dicidio, Acordo Coletivo

- DISSÍDIO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

 

Aqui você encontrará os procedimentos, rotinas e documentos relacionados a Dicidio ou Acordos Coletivos de Trabalho 

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Os dissídios ou acordos ocorrem por ocasião das revisões salariais da categoria a que pertencem os empregados. As revisões partem da convenção entre empregador (sindicato patronal) e empregado (sindicato da classe).

Havendo “acordo” entre as partes, este é formalizado e enviado ao Tribunal Regional do Trabalho, para homologação. Caso haja dissidência entre as partes (empregador e empregado), representadas pelos seus sindicatos, isso acarretará uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho, denominada “dissídio”.