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Aqui você encontrará os procedimentos, rotinas para conferencia, correção e cancelamento de notas fiscais.
Havendo quaisquer dúvidas, consulte-nos via e-mail contador@wenes.com.br
ou pelo telefone: (11) 8171-6922 |
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Procedimento
Cabe ao cliente efetuar a conferência do documento fiscal recebido reportando imediatamente ao emitente através de carta de correção, todas e quaisquer irregularidades observadas.
Eventuais irregularidades verificadas na emissão de documentos fiscais poderão ser sanadas mediante o cancelamento do respectivo documento.Tal prática só poderá ser adotada quando o erro for percebido antes da saída das mercadorias. Nestas circunstâncias, o contribuinte deve conservar no talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, todas as vias da Nota Fiscal cancelada com declaração dos motivos que determinaram o cancelamento e referência, se for o caso, ao documento emitido (art.191.I.do RICMS)
As irregularidades verificadas após a saída das mercadorias (tais como:diferença de preço ou de quantidade, a menor ou a maior, erro de cálculo etc.) submetem-se a procedimentos específicos previstos na legislação do ICMS, para a respectiva regularização, os quais devem ser observados tanto pelo estabelecimento remetente como pelo destinatário das mercadorias.
DIFERENÇA DE PREÇO OU DE QUANTIDADE A MENOR
Nos casos de diferença de preço ou de quantidade a menor, as formas de regularização variam segundo o período em que for apurada a falta.
Regularização dentro do período de apuração:
A correção será feita mediante simples emissão de Nota Fiscal complementar, na qual o contribuinte(remetente) deverá fazer menção à Nota Fiscal originária.
Regularização fora do período de apuração:
A correção será feita por meio da emissão de Nota Fiscal complementar, indicando-se no campo "Dados Adicionais" os dados pertinentes à nota fiscal originária. O recolhimento do ICMS e a escrituração fiscal serão pautados pelo seguinte procedimento: recolher, em GARE-ICMS específica, a diferença do imposto com as indicações necessárias à regularização.

DIFERENÇA DE PREÇO OU DE QUANTIDADE A MAIOR
Não é permitido ao destinatário emitir "Nota Fiscal corretiva" quando este constatar, na nota fiscal originária, diferença de preço ou de quantidade das mercadorias a maior. Observe-se portanto as seguintes providências:
Providências pelo destinatário
a) no momento da entrada das mercadorias, o contribuinte deve examinar se o documento fiscal foi corretamente preenchido, inclusive no que se refere à exatidão do ICMS nele destacado. Sendo o imposto destacado a maior, o valor do crédito não compreenderá o correspondente ao excesso;
b) a Nota Fiscal será escriturada no livro Registro de Entradas pelo valor das mercadorias efetivamente recebidas e o crédito corresponderá ao imposto efetivamente devido, isto é, o destinatário deve excluir as diferenças encontradas;
c) o destinatário deve imediatamente, por meio de correspondência, comunicar ao fornecedor a ocorrência.
Providências pelo remetente
a) ao receber a correspondência do cliente, se as partes chegarem a um acordo pela complementação das mercadorias faltantes, para cobrir o preço cobrado, constante da Nota Fiscal, deve o fornecedor emitir Nota fiscal pela diferença excedente encontrada, com remissão ao documento fiscal originário e com destaque e recolhimento do imposto;
b) caso não interesse ao vendedor, por qualquer motivo, enviar mercadorias correspondentes àquela diferença, as partes deverão se compor para acerto da mencionada diferença (por intermédio de "Nota de Crédito", desconto na duplicata, etc.);
c) o fornecedor terá direito de pleitear restituição ou compensação do ICMS destacado a maior no documento fiscal originário.

DEMAIS SITUAÇÕES
Nas demais situações as Notas Fiscais deverão ser regularizadas através da emissão correspondente a Nota Fiscal de Entrada. |
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